Esta
página será composta
futuramente apenas com links e
dicas de economia e negócios, de
forma que você possa ter suporte
para gestão de seus negócios
pessoais sem sair de casa.
Provisoriamente estamos colocando
algunas dicas imobiliárias que
lhe poderão ser úteis.
Links
úteis:
CUIDADOS
BÁSICOS NA COMPRA DE UM IMÓVEL
Na compra de um imóvel, deve-se
verificar toda a documentação
inerente ao mesmo e, em casos de
dúvidas, recorrer aos órgãos
competentes (cartórios;
prefeituras; agentes financeiros,
se for comprar através de
financiamento, etc.). Deve-se
exigir certidão negativa de
ônus do imóvel e dos
proprietários. Verificar se o
imóvel tem habite-se, conferir
escritura e registro, solicitar
certidão negativa de débito do
imóvel.
Antes de assinar qualquer
documento ou mesmo efetuar
qualquer pagamento, leia com
bastante atenção o documento e
se não entender procure auxílio
com uma pessoa mais esclarecida
para se orientar melhor.
Verifique se o imóvel está em
perfeitas condições, ou seja:
se não tem vazamentos,
rachaduras. Nesses casos, é
importante levar um profissional
da área. Sendo apto., não custa
fazer um contato com o Síndico
para verificar se está tudo em
ordem com o imóvel ou qual o
valor do condomínio.
COMPRA
DE IMÓVEL NOVO.
Deve-se ter os mesmos cuidados
acima, principalmente no que
tange a documentação e agente
financeiro ( em casos de
financiamentos). Deve-se
verificar a idoneidade e a
pontualidade do
Construtor-Incorporador no
cumprimento de suas obrigações
em geral. Uma consulta junto ao
CREA e mesmo uma pesquisa a
outros empreendimentos já
concluídos é de substancial
importância. Verificar a
qualidade do material e
mão-de-obra que são utilizados.
Verificar se tem registro da
incorporação no cartório de
registro de imóveis
competente.
OUTROS
CUIDADOS:
Verificar a posição do imóvel
a ser comprado em relação aos
edifícios vizinhos; Se a
ventilação e a incidência de
sol são satisfatórias e atendem
a sua expectativa; Verificar, em
casos de aptos., se consta o
direito à vaga na garagem. Não
se esqueça que é importante
exigir: cópia da certidão de
registro da incorporação no
Cartório de Registro de Imóveis
e mesmo cópia da convenção de
condomínio; cópia do projeto
arquitetônico da edificação
devidamente aprovado pela
Prefeitura.
O QUE
PODE E DEVE SER LEVADO EM CONTA
AO ESCOLHER UM IMÓVEL
Além de conferir toda a
documentação, é importante
verificar as áreas de
ventilação conforme já foi
dito, edificações vizinhas, se
o comércio que está próximo é
bom e atende às necessidades
(supermercados; drogarias, etc.
). Importante verificar se o
fluxo de transito é bom, se
existe ponto de ônibus próximo
e ponto de taxi. Se existe uma
ronda normal feita pela Polícia
e qual a Delegacia mais próxima,
etc.. Uma boa conversa com
moradores próximos e uma
circulação pelo bairro,
certamente lhe darão a certeza
de estar adquirindo um imóvel
que atenda às suas necessidades.
A
IMPORTÂNCIA DO CORRETOR DE
IMÓVEIS
A grande maioria das transações
imobiliárias são concluídas
através de empresas
imobiliárias e/ou escritórios
de um Corretor de Imóveis.
Compete ao corretor de imóveis,
exercer a intermediação na
transação imobiliária,
conforme consta na legislação
que regulamentou a profissão
(Lei 6.530/78 e Decreto
81.871/78).
Todas as empresas legalizadas
têm o certificado de inscrição
emitido pelo Conselho Regional de
Corretores de Imóveis- CRECI-4a
Região/Mg. O Corretor de
Imóveis tem uma identidade e uma
carteira profissional. Todos
esses documentos são emitidos
pelo órgão ao verdadeiro
profissional. Confira essa
inscrição e, em casos de
dúvidas, basta telefonar para o
CRECI para obter informações
(031) 212-1566. Uma maneira
fácil de verificar se você
está tratando com profissionais
legalizados, é através das
publicidades, vez que todos eles
são obrigados a colocar o
número de CRECI em toda e
qualquer publicidade ou impresso.
O Corretor de Imóveis tem a
obrigação de assessorar as
partes em toda a transação
imobiliária, nunca omitindo
dados que possam prejudicá-lo.
Se houver problemas com o
profissional ou com a empresa,
você pode denunciá-lo junto ao
CRECI.
Lembre-se que: Comprando através
de inabilitados, corre-se o risco
de se ter problemas com
documentação e mesmo prejuízos
financeiros, por falta de
capacitação profissional ou
mesmo má fé. Se a aquisição
for feita com aventureiro, você
não terá onde reclamar depois,
pois se não é Corretor de
Imóveis é um Contraventor
Penal.
Importante
procurar tratar com quem esteja
estabelecido, evitando-se aqueles
sem endereço.
PREVISÃO
DE GASTOS
Você
terá despesas com
cartórios(escritura e registro),
certidões negativas de débito
do imóvel e das partes,
Prefeitura (ITBI e IPTU), taxas
essas que são calculadas de
acordo com o valor do imóvel.
Portanto, pode se prever um gasto
de 3 a 10 % sobre o
valor do imóvel com essas
despesas. É bom ter à
disposição essa reserva.
AQUISIÇÃO
DE IMÓVEL NA PLANTA
Verificar
se a incorporadora
registrou o Memorial de
Incorporação(documento que
descreve a obra, qualidade do
material que será empregado) no
Registro Geral de Imóveis e
solicitar cópia da licença da
obra e do projeto aprovado no
CREA;
Obter
referências sobre os
responsáveis pela obra e visitar
outras já entregues pela mesma
empresa, solicitando ainda o nome
do responsável pela execução
da obra (ART);
Sendo
construção em regime de
condomínio, recomenda-se a
contratação de um profissional
da área para fazer vistorias,
verificando material empregado,
normas técnicas e mesmo as
planilhas de custos; Além do
habite-se, pode se exigir o
"aceite" da obra de
todas as concessionárias(Agua,
esgoto, energia e segurança
(corpo de bombeiros); Verificar
no contrato se existem cobranças
de juros antes da entrega do
imóvel e recusar contrato com
esse tipo de cláusula.
CONTRATOS
IMOBILIÁRIOS:
Lembre-se que: São proibidos
contratos com letras miúdas ou
ilegíveis; São nulas as
cláusulas que mencionem
existência de escritura à qual
o consumidor não possa ter
acesso; As limitações dos
direitos do consumidor devem ser
redigidas em destaque, permitindo
sua fácil compreensão; Não
podem existir no contrato,
cláusulas que estabeleçam
obrigações abusivas; A empresa
é obrigada a cumprir os anúncio
publicitários que faz ou fez
sobre o produto. Uma cláusula,
por exemplo, que permita a
empresa não se responsabilizar
monetariamente por imóveis
menores que o pactuado, é
proibida; O consumidor tem a
qualquer época, o direito de
quitar integralmente as
prestações. (Elaborado p/ Dpto.
de Fiscalização do CRECI-MG.
-PRG-Revisão:AJCP-)
LOTEAMENTOS
-CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR-
Antes de dar início ao negócio
e mesmo dar qualquer quantia,
alguns cuidados devem ser tomados
como:
LEGALIDADE
DO LOTEAMENTO OU
DESMEMBRAMENTO: De acordo
com a Lei 6766/79, que dispõe
sobre o parcelamento do solo
urbano e dá outras
providências, o loteamento ou
desmembramento só pode ser
ofertado ao público, se estiver
devidamente aprovado pela
Prefeitura Municipal onde o mesmo
estiver localizado e aprovado no
Cartório de Registro de Imóveis
competente.
Portanto,
não custa perder algum tempo e
verificar antes na Prefeitura e
no Cartório, sobre a real
situação do loteamento ou
desmembramento, antes de proceder
qualquer assinatura ou mesmo
efetuar qualquer pagamento. É
importante verificar se o
registro é do loteamento ou do
desmembramento e não da área
total.
IDENTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL: Identifique o
profissional que estiver fazendo
o atendimento, já que o CRECI -
4ª Região, fornece documento de
identidade ao verdadeiro Corretor
de Imóveis e certificado de
inscrição para a empresa
imobiliária. Portanto,
não compre através de qualquer
aventureiro. A profissão de
Corretor de Imóveis é
devidamente regulamentada pela
Lei 6.530/78 e pelo Decreto
81.871/78 e quem estiver vendendo
sem ser credenciado, não
é corretor é um Contraventor
Penal. Esse tipo de pessoa, por
falta de capacitação
profissional ou mesmo má fé,
pode lhe causar sérios
transtornos e
prejuízos.
LOCALIZAÇÃO
DO IMÓVEL E ASSINATURAS EM
DOCUMENTOS : Verifique o
imóvel (lote) a ser
adquirido no local e, se
necessário, certifique sua
localização na planta,
para não ver o imóvel em um
local e assinar o documento
comprando-o em local diferente.
Lembre-se que, depois da
assinatura do Contrato de
Compromisso de Compra e Venda,
torna-se difícil,
DOCUMENTALMENTE, comprovar
a troca.
Todo e
qualquer documento a ser
assinado, deve ser lido antes
cuidadosamente. Em casos de
dúvidas, procure alguém com
maior esclarecimento para receber
orientações.
É
importante saber que o Contrato
de Compromisso de Compra e Venda,
não deve Ter espaços sem ser
preenchido e deve constar
todos os dados do loteamento ou
desmembramento, inclusive, o seu
número de registro no Cartório
de Registro de Imóveis
competente.
PENALIDADES
PARA QUEM VENDE: A Lei 6766/79,
que dispõe sobre o assunto,
determina que a venda ou mesmo a
simples intenção de venda de
loteamento ou desmembramento sem
registro, sujeita o infrator a
pena de reclusão de 01 a 04 anos
ou multa de 05 a 50 vezes o maior
salário mínimo vigente no
País.
Havendo
intermediação nessas vendas, o
Corretor de Imóveis ou empresa
imobiliária, estão sujeitos a
sofrerem penalidades através dos
competentes Processos
Administrativos Disciplinares
que, certamente, serão
instaurados pelo CRECI - 4ª
Região.
ONDE
RECLAMAR: A Lei 6766/79, prevê
que as denúncias deverão ser
feitas junto às Autoridades
Competentes (Prefeitura
Municipal; Fórum; PROCON), onde
estiver localizado o loteamento
ou desmembramento, para que as
providências sejam tomadas junto
ao infrator.
Havendo
intermediação nessas vendas,
conforme já foi dito, o
interessado deverá formalizar
sua denúncia no CRECI -4ª
Região, com vistas à
instauração do competente
Processo Adm. Disciplinar,
valendo registrar que as
denúncias são gratuitas, mas
devem ser encaminhadas, por
escrito.
(Elab.-Departamento
de Fiscalização do CRECI/MG.)
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